As transformações do trabalho, suas novas morfologias e os novos papéis e desafios do direito do trabalho têm exigido dos diversos operadores desse ramo do direito uma constante revisão e atualização, especialmente nos marcos do direito coletivo do trabalho, com seus instrumentos peculiares para enfrentar os grandes desafios do trabalho e da sua regulação na sociedade contemporânea. Um novo momento no direito do trabalho, fundado na crescente relevância das respectivas relações coletivas, nas expectativas de reformas no âmbito do sistema sindical brasileiro, que colocam em discussão os nossos tradicionais sistemas de liberdade e de representação sindical, no questionamento dos métodos tradicionais de resolução de conflitos entre capital e trabalho e na radicalização dos conflitos coletivos, impulsionada pelos impactos da globalização, das revoluções tecnológicas, do desemprego e da informalidade, exigem do operador do direito do trabalho não apenas uma familiaridade crescente com os paradigmas do direito coletivo do trabalho, tratado aqui como o segmento do direito devotado aos conflitos coletivos e às formas de sua resolução, à organização sindical do patronato e dos trabalhadores e à representação destes atores nas arenas política, econômica e social, mas, além da atualização que essa familiaridade seguramente demanda, uma contínua revisão crítica a respeito dos grandes eixos deste direito especial.