O art. 5º, caput, da CF/88, dispõe: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos seguintes termos:. Não de agora, ressalte-se, tais valores passaram a receber a tutela do direito, que remonta aos postulados das revoluções iluministas do Século XVIII. No ordenamento jurídico constitucional brasileiro, parte deles (liberdade, segurança e propriedade) já estava presente desde a Constituição Imperial de 1824. Os demais direitos receberam tal proteção a partir das últimas Constituições a vida, a partir de CF/1946, e a igualdade, desde a CF/88. A vida é, sem dúvida, o valor que merece maior proteção do Estado e de seu estatuto maior a CF/88. A vida é condição sine qua non para que a pessoa usufrua dos demais direitos assegurados no texto constitucional.