Os Direitos Humanos Fundamentais necessitam de proteção para sua efetivação seja em âmbito internacional ou doméstico? São necessárias novas ferramentas de proteção internacional e regional desses direitos? Como surge o Sistema Jurídico Multinível e as novas formas de diálogos entre as cortes constitucionais? Pode-se observar evolução do sistema constitucional na América Latina, em especial as transformações ocorridas no Chile, Colômbia, Argentina e Bolívia? Por fi m, como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal atua nos casos envolvendo o conflito de normas infraconstitucionais com as normas internacionais de Direitos Humanos Fundamentais? È possível a criação de uma Constituição Internacional com um Tribunal Constitucional Internacional?