Os arranjos híbridos de contratação conformam negócios voltados, essencialmente, à organização da atividade empresarial, mas cujos elementos constitutivos não se amoldam nem aos paradigmas do contrato de intercâmbio, tampouco àqueles de natureza associativa. A constante pressão por inovação tecnológica a que estão submetidos os agentes econômicos elevou a frequência de tais arranjos nas últimas décadas. Sem, efetivamente, agruparem-se sob uma mesma rígida unidade hierárquica, os entes empresariais passaram a se valer de estruturas cooperativas flexíveis, com traços de associação, mas sob a forma de contratos comutativos. Esses novos modelos organizativos introduzem à estrutura contratual deveres e direitos diversos dos que inspiraram as regras existentes em grande parte dos ordenamentos nacionais.