Justiça humanizada e cidadania exercitada A obra faz profunda reflexão sobre a idealizada conciliação, fundamentando que a legitimação da avença, sob o enfoque da teoria do agir comunicativo, depende da irrestrita acessibilidade ao judiciário, porquanto a validação pressupõe a plena participação na deliberativa interlocução. Em função disso, estabelece os pressupostos, sustentados na facilidade de contato e no condizente tratamento do magistrado que, com dedicação e empenho, estimula a negociação para proporcionar a conversão da discursiva vontade em decisão consolidada na atenção, consideração e integral inclusão dos envolvidos, porque essa qualificação postural possibilita que o litígio seja solucionado pela condição ideal de fala e escuta ativa, num respeitoso diálogo que humaniza a justiça e permite o efetivo exercício da cidadania, redefinida pela transformadora jurisdição.