“Podem-se distinguir diversas espécies de escrúpulos: uns são em matéria de fato, e outros em matéria de direito. Há escrúpulo em matéria de fato quando, por exemplo, a pessoa receia ter consentido num mau pensamento, não haver confessado bem um pecado, ou ter esquecido alguma circunstância etc. Há escrúpulo em matéria de direito quando, por exemplo, acredita-se que há pecado quando não o há; que uma coisa é proibida, quando não o é; que uma ação é culposa, posto que o não seja. Há escrúpulos em matéria grave quando, por exemplo, receia-se que uma ação que se fez ou que se deve fazer seja pecado mortal; daí vem que, depois de a haver feito, a pessoa se considera como um inimigo de Deus e como objeto de sua aversão.