Os atuais comentários ao novo rito do júri surgem como fruto da base teórica que tem como marco fundamental a subordinação do processo penal à sua matriz constitucional, nela compreendida a Convenção Americana de Direitos do Homem aliada à experiência prática do Autor, com vinte anos de atuação em sessões plenárias como Promotor de Justiça. Para melhor compreender a estrutura atualizada do júri, além do marco constitucional, buscou-se da forma mais abrangente possível identificar a tramitação legislativa, desde suas propostas originais ainda no âmbito da comissão acadêmica até o final das discussões no Congresso Nacional, com o que se pretende fornecer interpretações sistêmicas adequadas e, tanto quanto possível foram, também, lançadas perspectivas práticas que possam ajudar o intérprete em todos os âmbitos de atuação profissional a lidar com as dinâmicas em plenária, ajudando a construir o Direito vivo.