A evolução legislativa criou dois paradigmas autónomos de determinação do interesse da criança: aquele que visa promover a manutenção das relações afetivas com ambos os pais e aquele que confere primazia à proteção das crianças expostas à violência doméstica. Em relação ao primeiro paradigma, a evolução social, à medida que os papéis de género se vão alterando, vem proporcionando às crianças o envolvimento responsável de ambos os pais depois da separação. Contudo, como relata o GREVIO (comité de peritos do Conselho da Europa) têm sido decretados contactos frequentes das crianças com ambos os pais, em situações de violência doméstica, gerando danos psíquicos graves para aquelas. Em matéria de direitos humanos das crianças não é admissível o erro. É deste conflito de paradigmas, presente nos litígios de guarda de crianças, que trata este livro.