A teoria do Capitalismo Humanista, por mim inicialmente idealizada e formulada, tem motivado importantes discussões acadêmicas e contribuído para a reflexão dessa nova teoria do Direito que analisa os aspectos jurídicos do capitalismo, em consubstancialidade quântica com os direitos humanos. O Capitalismo Humanista apresenta os fundamentos teóricos do direito econômico humanista, diante da prevalência do capitalismo planetário e, sob esta perspectiva júris-econômica, analisa a singularidade quântica multidimensional com os direitos humanos. São concretas suas repercussões no direito pátrio, a ponto de haver inúmeros julgados dos Tribunais sustentados em suas bases; do Município de São Paulo, por força da Lei 16.578/16, inserir no calendário oficial da cidade, no data de 28 de junho de cada ano, o Dia do Capitalismo Humanista; bem como; de estar no Congresso Nacional, em tramitação, a PEC 383/14, conhecida como PEC do Capitalismo Humanista, que visa inserir no artigo 170, da Constituição Federal, como princípio da ordem econômica, a observância dos direitos humanos. O Professor Ageu é um tributarista fantástico, Juiz do Tribunal Administrativo de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, cujo histórico exemplar de formação corresponde a sua graduação em Direito pela Instituição Toledo de Ensino (1995); assim como, ao mestrado (2008) e doutorado (2016) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na área de concentração em Direito Tributário; tendo a tese por ele defendida, sido aprovada com o conceito DEZ. A tese do Professor Ageu formula uma hermenêutica tributária humanista; e, supera a jurisprudência reinante, ao demonstrar, com toda a lógica e proficiência, que quando a isenção tributária concretiza os direitos humanos, em efetividade ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, a norma fiscal da respectiva instituição, deve ser interpretada extensivamente.