A obra visa demonstrar que os animais são titulares de bens jurídico-penais, ou seja, são sujeitos passivos do crime, são vítimas de crimes, o que permite aceitarmos a legítima defesa em favor dos animais. Defende-se, neste quadro teórico, a superação do paradigma antropocêntrico-radical, consagrando a ideia de que o direito penal é uma ordem de proteção que está para além dos humanos. Superando a concepção de que o animal seria tão somente coisa (res), busca-se a justiça para com os animais, reconhecendo a sua fragilidade estrutural, projetada no seu poder-morrer, poder-sofrer e poder-ser-dominado.A obra visa demonstrar que os animais são titulares de bens jurídico-penais, ou seja, são sujeitos passivos do crime, são vítimas de crimes, o que permite aceitarmos a legítima defesa em favor dos animais. Defende-se, neste quadro teórico, a superação do paradigma antropocêntrico-radical, consagrando a ideia de que o direito penal é uma ordem de proteção que está para além dos humanos. Superando a concepção de que o animal seria tão somente “coisa” (res), busca-se a justiça para com os animais, reconhecendo a sua fragilidade estrutural, projetada no seu “poder-morrer”, “poder-sofrer” e “poder-ser-dominado”.