O presente estudo pretende aprofundar a reflexão sobre a atividade valorativa que discursivamente distingue a conduta que viola a norma incriminadora das ofensas perpetradas contra a ordem tributária. O trabalho é comprometido com a aplicação prática dos conceitos jurídico-penais e tem como ponto de partida o seguinte problema: a conduta fraudulenta do sujeito passivo da obrigação tributária que materializa resistência à imposição tributária ilícita de um ente federativo permite a imputação objetiva de um crime contra a ordem tributária? Um exemplo polêmico do problema proposto é o caso do alienante de bem imóvel que informa ao fisco um valor menor do que o valor real da alienação para evitar pagar imposto sobre o ganho de capital realizado com a operação. A conduta do alienante caracteriza um crime contra a ordem tributária? A argumentação desenvolvida pretende sustentar que a resposta a tal pergunta é negativa