Dá ao leitor a dimensão da importância de que as normas constitucionais que prescrevem princípios do processo penal sejam aplicadas concretamente, justamente para que tais princípios não permaneçam como letra morta de uma legislação estéril. Sim, porque alguns dos princípios Processuais penais abordados nesta obra já eram contemplados na Carta de 67/69, carentes, contudo, de reflexo consistente na jurisprudência, por razões históricas que o leitor bem conhece. Eis a grande diferença entre o período anterior à Constituição de 1988 e o período em que vivemos, diferença esta mostrada com muita propriedade nesta obra.