A Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, criada pelo Decreto 3.708 de 1919, foi , ao seu tempo, uma inovação profunda ao Código Comercial de 1850, por configurar um tipo de sociedade com responsabilidades mercantis estanques. Com o advento no Novo CC , cria-se outro tipo de limitada mais complexa, formal e dispendiosa, sem atentar para um universo gigantesco de sociedades limitadas, pois envolve desde pequenos negócios até enormes empresas de família, estas últimas em similaridade às S/As. A nova Limitada pretendeu, de certa forma, constituir uma S/A mais simples, montando um sistema legal com nuances desnecessárias, se consideradas as experiências que a antiga legislação das limitadas consolidara. As inovações à legislação das Sociedades Limitadas, em nossa opinião, deveria ter sido feita a partir de pequenas benfeitorias no próprio Decreto 3.718 que eram necessárias (mormente na convocação imprescindível das minorias em todos os atos sociais), eis que deliberações de maiorias eram unilaterai...