O objeto central do presente trabalho cinge-se ao processo de criminalização. A criação de novos tipos penais, a modificação dos elementos dos já existentes e o agravamento da pena dos delitos em vigor delimitam o objeto do ensaio em exame. O problema metodológico refere-se ao seguinte questionamento: é possível estabelecer critérios objetivos para o legislador penal no momento do processo de criminalização? A problemática em questão demarca outras indagações: qual a relação entre a criminalização/descriminalização e o processo social, histórico e cultural de dada sociedade? Como se firma o processo de criminalização a partir dos primeiros passos da Modernidade? Como os desdobramentos contemporâneos do projeto inacabado da Modernidade, conhecido como Pós-Modernidade, interferem no processo de criminalização? Como o processo de criminalização brasileiro recepciona estes desdobramentos pós-modernos? Como a idéia de bem jurídico-penal pode colaborar na fixação de parâmetros objetivos para o legislador penal? Qual a relação vinculante/discricionária entre ordem axiológica constitucional e processo de criminalização? Como a política criminal pode ser utilizada como fio condutor no processo de criminalização? Até que ponto a abordagem interdisciplinar das ciências criminais influencia no estabelecimento de referenciais objetivos para o legislador penal?Portanto, o desenvolvimento das idéias construídas ao longo da Modernidade servirá como aporte para a verificação dos delineamentos filosófico-jurídicos influentes no processo criminalizador. De outra forma, a denominada Pós-Modernidade, não obstante seus limites conceituais, provoca interesse devido à expansão do Direito Penal. Em conclusão, a Política Criminal, fio condutor dos resultados da abordagem interdisciplinar entre as ciências criminais, serve, enfim, como parâmetro para o legislador no processo de criminalização.