A imparcialidade é o Princípio Supremo do Processo Penal (Werner Goldschmidt), pois constitui a figura do julgador e, por decorrência, cria condições de possibilidade para o estabelecimento da estrutura dialética que funda o processo penal. Sem imparcialidade não temos juiz com suficiência constitucional democrática, e sem ele, o processo penal não passa de puro golpe de cena. (...) Neste contexto, a obra de André Machado Maya é de grande importância para os comprometidos com o processo penal constitucional, pois faz uma criteriosa análise das oscilações de humor do Tribunal Europeu de Direitos Humanos no trato da matéria. Trata-se de um estudo atual e prospectivo, que finca um marco teórico para muito além do senso comum teórico vigente. Leitura obrigatória, portanto, para os estudiosos da matéria e, principalmente, para os atores judiciários, que não mais podem fechar os olhos para a complexidade deste problema. - Aury Lopes Jr.