Pesquisa que se debruça sobre a institucionalização política de crises éticas através do Direito. No primeiro capítulo, desenvolve-se um estudo da racionalidade moderna sob as perspectivas de Theodor Adorno, Jürgen Habermas, Michel Foucault e Axel Honneth. No segundo capítulo, explana-se a interface entre as relações de reconhecimento e as mediações do justo e a conexão existente entre esses processos mediadores e a constituição do Direito nas circunstâncias modernas. No terceiro capítulo, descrevem-se efetivamente as interferências das patologias sociais da racionalidade nos processos de reconhecimento e de mediação do justo. O quarto capítulo quer evidenciar que as concepções de justiça nascidas nas relações de reconhecimento se tornam um problema político quando carreadas para o Direito. Porque, por intermédio do Direito, elas – que incorporam formas individualísticas de organização social - moldam processualisticamente as instituições, que começam a ditar os mecanismos jurídicos a serem utilizados reciprocamente por sujeitos cada vez menos autorrealizados, mas que, em vão, esperam encontrar no Estado a autorrealização que não alcançaram em suas relações éticas. O quinto capítulo propõe a reelaboração intersubjetiva da vontade determinante do Direito, como alternativa à desinstitucionalização da crise ética elucidada, o que será feito, de um lado, através do resgate de valores éticos nos processos de formação e, de outro, pela construção das condições igualitárias de comunicabilidade. Acredita-se, entretanto, que, enquanto a disposição para a reelaboração da vontade determinante do Direito estiver impedida pelas circunstâncias patológicas modernas, o sofrimento decorrente da situação de irrealização pela não inclusão do outro e, portanto, de si, é que ditará as reformas éticas pessoais e institucionais.