O Brasil adotou um sistema de investigação preliminar conduzido pelas Polícias Civis e Polícia Federal, no qual avulta o inquérito policial presidido pelo delegado de polícia como a principal forma da busca da verdade para além de dúvida razoável. É justamente por meio da investigação criminal, conduzida com isenção e independência, que o Estado apura as infrações penais, de um lado, permitindo a responsabilização dos autores e, de outro lado, evitando acusações infundadas. Nessa vereda, projeta-se o delegado de polícia como a primeira autoridade estatal a preservar os direitos fundamentais, não só das vítimas, mas também dos próprios investigados, sendo o agente estatal que mais íntimo contato possui com os institutos da fase investigativa. O interesse dos autores em produzir material diferenciado sobre o tema surgiu como natural esquiva ao lugar-comum dos noticiários e dos livros de doutrina, que não raras vezes tratam do assunto de forma epidérmica em poucas linhas. A iniciativa decorreu ainda da generosa acolhida recebida pela coluna Academia de Polícia, assinada pelos professores na Revista Consultor Jurídico e lida por milhares de leitores. Ao somar a experiência das salas de aula com o labor nas delegacias de polícia, os professores transmitem, de forma direta e sem digressões desnecessárias, o essencial conhecimento para se entender a atuação da Polícia Judiciária num Estado Democrático de Direito, que deve equilibrar o imperativo de investigação com a necessidade de respeito aos direitos fundamentais. Os assuntos são de fundamental importância para todos os agentes de segurança pública policiais civis, militares, rodoviários federais e guardas municipais -, os membros de carreiras jurídicas que militam na persecução penal advogados, juízes, promotores, defensores públicos e especialmente delegados de polícia -, e os estudantes que almejam exercer tais funções ou simplesmente adquirir relevante conhecimento sobre a temática.