O direito constitucional e o constitucionalismo e isso não é novidade encontram-se em processo constante de transformação, desde o seu nascedouro, quando da afirmação do modelo liberal, passando pelas mais diversas experiências, tais como a do Estado Social, do assim chamado ciclo socialista (ou de inspiração soviética), bem como do assim chamado neoconstitucionalismo típico dos Estados Democráticos de Direito do Segundo Pós-Guerra. Mas também a reconstitucionalização operada na América Latina e no Leste da Europa, ademais das constituições surgidas na África, Oriente Médio e Ásia não podem ser negligenciadas, tudo a compor um quadro complexo e heterogêneo, mas que segue gravitando, em sua ampla maioria, em torno do modelo clássico de uma constituição escrita. De certo modo, isso coloca em cheque a tese de que se estaria a viver uma espécie de crepúsculo do constitucionalismo, pois o número de Estados com uma constituição escrita apenas aumentou no limiar deste Século. Assim sendo, por mais que se deva à vista da globalização e de suas consequências, dentre elas, a transformação dos assim chamados Estados Nacionais, a necessária releitura da noção de Soberania e a relevância de outras fontes normativas, em especial o direito internacional, com destaque para o direito dos direitos humanos repensar o constitucionalismo e o direito constitucional, é a Constituição que segue sendo, pressupondo-se a sua condição democrática e a sua abertura, o parâmetro de legitimidade e legalidade da ordem jurídica estatal. Por tal razão, o estudo sistemático e devidamente contextualizado do direito constitucional positivo segue assumindo posição central para todo e qualquer estudante de Direito, mas também para todos os atores da cena jurídica. Na presente obra, além de enfrentar os principais temas da teoria da constituição, desde a formação histórica do constitucionalismo e do direito constitucional, até a eficácia, aplicabilidade, efetividade e interpretação das normas constitucionais, os autores buscaram para além de outros temas relevantes - dar particular ênfase ao tema dos direitos e garantias fundamentais (incluindo as ações constitucionais) e ao controle de constitucionalidade, meio de assegurar precisamente a supremacia da constituição. A incorporação dos tratados de direitos humanos e o assim chamado controle de convencionalidade, por sua vez, garantem a articulação da constituição com o direito internacional e a noção de um Estado Constitucional Aberto e Cooperativo (Häberle), de tal sorte que o que se pretende oferecer é um curso que não foge dos temas convencionais, mas que ao mesmo tempo não renuncia a alguns desenvolvimentos ainda menos corriqueiros.