"A leitura açodada do texto pode levar alguns poucos desavisados a pensar que a pesquisa versa sobre prisão provisória, e nada mais. Um engano crasso. A prisão preventiva constitui, na verdade, um pressuposto paradigmático para que possam ser discutidas questões mais amplas, de legitimidade da própria ação repressiva do Estado, demonstrando-se, com uma argumentação metodológicamente construída, que se o processo é o instrumento da jurisdição penal, e se ele tende, inclusive pelos estigmas que produz, a afetar direitos fundamentais, há que se encontrar um ponto de equilíbrio em que seja possível garantir a eficácia dos atos de persecução sem comprometer a condição processual de inocência do réu, o que representa, ao fim e ao cabo, um problema de justificação da intervenção punitiva estatal."