A evolução do Direito acompanha com razoável atraso a evolução da complexidade das relações sociais, em sua tentativa de atuar ativamente como mecanismo de controle social. Diante disso, observa-se a superação do direito natural, ‘substituído’ pelo direito positivo, e posteriormente a virada linguística que levou à supressão da teoria positivista pela do direito neoconstitucional. Conquanto as teorias em torno da melhor interpretação/aplicação do Direito continuem se desenvolvendo, o problema da tutela jurídica da irradiação dos direitos fundamentais, ainda subsiste, o que exige, de certa forma, uma quebra com sistemas clássicos no sentido de impor à ciência jurídica um novo paradigma. É nesse sentido que dialogam os defensores do novo constitucionalismo latino-americano, desdobramento do neoconstitucionalismo que implica na superação do conceito europeu de Estado único (em valores culturais), e impõe uma nova arquitetura dos Estados ditos pluriculturais, justamente no sentido de assegurar, em seus aspectos eficacionais, o axioma dos direitos e garantias fundamentais dos diversos grupos sociais. Com uma série de reformas constitucionais recentes impulsionando o movimento do novo constitucionalismo latino-americano, surgem duas indagações, que pretende-se responder com a presente pesquisa: Qual o tratamento regalado, sob o prisma do novo constitucionalismo latino-americano, à questão dos direitos fundamentais? Face à tutela jurídica concedida aos direitos fundamentais, mais especificamente os sociais, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, como se posiciona o Direito Constitucional brasileiro em tempos de novo constitucionalismo latino-americano?