analisa os discursos do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre o princípio da autonomia universitária previsto no artigo 207 da constituição de 1988. Por meio da análise dos discursos, e dos silêncios, das decisões plenárias do Supremo Tribunal Federal sobre o tema desenvolveu-se uma pesquisa jurisprudencial para investigar o sentido conferido ao princípio da autonomia universitária em seu papel constitucional, à luz da universidade sem condição de Jacques Derrida e da crise das universidades de Boaventura de Sousa Santos. O estudo da história constitucional desses mais de vinte anos de vigência do princípio da autonomia universitária possibilitou identificar algumas concepções extraídas dos discursos do Supremo Tribunal Federal. Pelas falas e referências das decisões, constatou-se a associação do princípio constitucional de 1988 à Reforma Universitária de 1931, de Francisco Campos. Outro interessante resultado do estudo foi o uso do conceito de soberania para evitar o aprofundamento nas discussões sobre a autonomia universitária. Percebeu-se também nessa pesquisa que o Supremo Tribunal Federal busca evitar os desafios impostos ao sujeito constitucional, o que parece ser feito ao se negar a normatividade, a natureza constitucional do princípio. Desvelar o paradoxo da autonomia universitária, como proposto por Derrida, e o enfrentamento da crise das universidades de Boaventura de Sousa Santos, apareceram como interessantes caminhos para afrontar os desafios impostos à concretização dos direitos fundamentais, dentre os quais se inclui a autonomia das universidades.