A evolução do papel do juiz de simples boca da lei a protagonista das políticas públicas permite atualmente que o Poder Judiciário interfira, quando provocado, nas políticas de implementação dos direitos sociais. Essa nova postura garante que a população, individual ou coletivamente, busque, através do exercício do direito de ação, a proteção jurisdicional para as lesões ou ameaças a direito. A Constituição de 1988 consagrou, pela primeira vez na história brasileira, o direito à saúde como um direito fundamental social, prescrevendo ser esse direito de todos e dever do Estado. A judicialização da saúde é um fenômeno relativamente recente na história do ordenamento jurídico brasileiro. Após 25 anos de promulgação, as normas constitucionais garantidoras de direitos fundamentais de 1988 ainda geram controvérsias e a possibilidade do controle jurisdicional das políticas implementadoras desses direitos encontra-se no centro das discussões.