???Este trabalho enfrenta o problema dos limites aos quais deve se submeter a jurisdição para a estabilização histórica de uma autêntica ordem política de direito. Para isso, restaura o paradigma sapiencial do ius e sustenta, numa espécie de reconstrução jurisprudencialista do realismo clássico, que o direito é uma ordem espontânea de validade material forjada pela razão prática com intenção ao justo concreto. Defende que no exercício da jurisdição o juiz deve dar a cada um o que é seu em conformidade ao direito, e não aquilo que supostamente deveria ser dado para que a ordem social venha a se conformar a um qualquer projeto social, político ou econômico. Faz uma contundente crítica às principais teorias contemporâneas dos princípios jurídicos e sugere que o juiz deve proceder analogicamente para uma máxima aderência à prática anterior, a ponto de vir o precedente à condição de fonte operativamente primeira do saber a mobilizar pela jurisdição. [...]