Este trabalho encontra fundamento na doutrina de Direito Constitucional, essencialmente em seus princípios fundamentais, inseridos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e que orientam princípios próprios e distintos do Direito Ambiental, todos como diretivas imperiosas à Administração Pública para consecução de sua finalidade - assegurar um meio ambiente ecolo-gicamente equilibrado e sadia qualidade de vida - como garantia individual e coletiva a brasileiros e estrangeiros residentes no País, para as presentes e futuras gerações. Da legislação infraconstitucional são analisadas a norma geral da política ambiental brasileira, seus princípios, objetivos e instrumentos operacionais, além de outras normas ambientais complementares à lei da política nacional do meio ambiente, relacionando-as com os objetivos fundamentais da nação brasileira (CF art. 4º) e com os fins do Estado (liberal-social) promulgado em 1988, para, a final, demonstrar e concluir pela inadequação da ação do Estado, intervindo diretamente, ou atuando como regulador da atividade econômica aos pressupostos desta política pública ambiental, revelando a Administração Pública brasileira, nas diversas esferas de poder (federal, estadual ou municipal), constituir-se em nosso maior poluidor, por atos comissivos ou omissivos. A proposta de trabalho registra instrumentos jurídicos inibidores da atuação do Estado-poluidor e a necessidade da participação da coletividade organizada, no âmbito administrativo ou judicial, para cumprimento das metas públicas conscientes, em busca de um Estado de Direito Ambiental.