Na obra obra "Curso de direito do idoso", inicia sua análise partindo do pressuposto de que, apesar de a população mundial, especialmente a brasileira, vir passando por um rápido processo de envelhecimento, os estudiosos do direito pouco têm se dedicado a esse fenômeno. No entanto, tal fenômeno vem sendo alvo de profundas pesquisas por outros profissionais, como sociólogos, antropólogos, demógrafos, psicólogos, assistentes sociais, médicos e fisioterapeutas. Entre os profissionais do direito, a questão mereceu maior interesse quando da aprovação e sanção do Estatuto do Idoso em 2003. Nesse contexto, o autor atribui à velhice status de direito humano fundamental, merecedor de proteção constitucional, por integrar o que ele denomina "patrimônio cultural comum da humanidade". Assim, analisa como a velhice é tratada em âmbito jurídico, seja em acordos, declarações, tratados ou convenções internacionais, ocasião na qual expõe o processo de desenvolvimento de normas no âmbito internacional para a garantia dos direitos e da dignidade do ser humano no período da terceira idade. Nesse sentido, ressalta o tratamento dispensado à velhice por algumas constituições estrangeiras, como as ibéricas e latino-americanas e antigas constituições brasileiras. Por fim, contextualiza o tema à realidade brasileira, analisando o tratamento dedicado pela Constituição de 1988 à velhice, as principais disposições contidas no Estatuto do Idoso, a questão da violência, dos conselhos de defesa, da rede de proteção, com especial destaque para análise da rede de proteção da pessoa idosa no Maranhão, lugar em que o autor atua como Promotor de Justiça do Idoso.