A presente coletânea, envolvendo profissionais das mais variadas áreas e expertises (médicos, assistentes sociais, economistas, cientistas políticos e juristas), tem como escopo contribuir na solidificação da PERÍCIA BIOPSICOSSOCIAL. Com efeito, a partir do Estatuto dos Portadores de Deficiência, instituído pela Lei n. 13.146/ 15, parece não pairar mais dúvidas que a avaliação de qualquer pessoa que esteja com sua saúde abalada, deve ser biopsicossocial, nos termos do seu art. 2º, § 2º: “Considera -se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”. Parágrafo 2º “a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar...” Não temos dúvida, também, que esta novel modalidade de perícia deve ser aplicada em toda a seguridade social e nas políticas públicas a ela relacionadas.