Após o exame da ineficácia da decisão, da teoria da coisa julgada e seus respectivos limites, a presente obra volta-se para a afirmação da inconstitucionalidade e impertinência da relativização da coisa julgada prevista no art. 525 § 12, do NCPC Novo Código de Processo Civil. E dentre os instrumentos de estandardização da causa, a (des) consideração da coisa julgada é o mais novo representante. Carrega consigo o gravame de, ao contrário das demais tentativas de padronização dos julgados súmulas vinculantes, impeditivas de recursos, poderes do relator, repercussão geral e pré-questionamento voltar-se para o passado, extirpando uma decisão democraticamente arquitetada e objeto de chancela cabal do Judiciário. Ao lado do argumento da injustiça, pioneiro na aplicação da relativização do caso julgado, o Código de Processo regulou a possibilidade de afastamento da eficácia preclusiva da sentença na hipótese de posterior decisão do Supremo Tribunal Federal, mesmo em sede de controle difuso (arts. 525, § 12 e 535, § 5º, NCPC). Além de violar os princípios da segurança jurídica e os subprincípios da proteção à confiança e da intangibilidade da coisa julgada, os dispositivos ultrajam a estabilidade das decisões e a previsibilidade que integra o âmago da sentença transitada em julgado. Seguramente, o ponto forte da presente obra é a sua temática, ambientada e totalmente adequada às determinações do Novo