O mandato de crédito é uma figura que tem os seus antecedentes no Direito Romano, sendo o produto de uma longa evolução histórica que, entre nós, foi consagrada legalmente no seio da regulamentação relativa às garantias das obrigações.Apesar de tal vetustez, é de crer que este instituto não está superado pelo progresso económico-jurídico que pauta a vida moderna. Efectivamente, o mandato de crédito irrompe como um esquema contratual insubstituível, dado que é apto a satisfazer a exigência da praxis. Com efeito, estamos perante uma figura de utilização relativamente frequente no meio comercial, mormente no âmbito das relações bancárias.O objectivo principal do presente livro é, pois, procurar descrever a génese desta figura, de molde a poder proceder à descrição do seu actual regime legal, confrontando-a com figuras afins - como a fiança, a garantia autónoma e a carta de conforto - para, a final, tomar posição acerca da sua natureza jurídica.