O Direito Penal e a Biossegurança visa, dentro de uma concepção baseada no Estado Democrático de Direito e fundamentado na dignidade da pessoa humana, traçar as mudanças que vêm paulatinamente ocorrendo na Dogmática Penal tradicional na tentativa de combate às novas formas de criminalidade, abordando temas como a suposta crise por que passa este ramo do ordenamento jurídico, as possíveis soluções sugeridas por autores reconhecidos mundialmente, chegando-se à análise da legitimidade da flexibilização de alguns dos pilares constitucionais garantistas na busca pela efetiva segurança pública. Como decorrência da forma emergencial em que vem atuando Poder Legislativo brasileiro, e, na busca pelo suprimento do descompasso existente entre a velocidade de desenvolvimento da ciência e a legislação brasileira, surge a Lei de Biossegurança, da qual serão analisados seus aspectos penais desde os fundamentos filosóficos e constitucionais que legitimam a intervenção penal em razão dos bens jurídicos supraindividuais tutelados, até a forma como a matéria é tratada no cenário internacional.