A caracterização das normas gerais ainda está em elaboração pela doutrina brasileira. Tratase de questão da mais alta complexidade, porém o tema é indispensável porque a competência para legislar sobre normas gerais aparece diversas vezes na Constituição Federal. Assim, tornase imperioso fixar-lhes os contornos, sem os quais o cientista do direito não conseguirá laborar satisfatoriamente com o ordenamento jurídico. Vale dizer, uma lei terá validade e eficácia se for editada pelo ente político competente. Ocorre que a delimitação da competência legislativa de cada ente federado não é tarefa das mais fáceis e a dificuldade é maior ainda quando nos deparamos com a competência concorrente, em que a União edita normas gerais e, obedecidas essas normas, os Estados-membros e o Distrito Federal (e até mesmo o Município em certas matérias) editam normas específicas.