Embora seja comum a aplicação do Direito Administrativo Sancionador para coibir comportamentos socialmente danosos, não há teorização adequada sobre seus princípios norteadores. A partir dessa lacuna, o Autor, ao estabelecer uma definição funcional e jurídica das sanções administrativas, redireciona o pensamento em torno do tema: analisa o Direito Administrativo e a crise do sistema punitivo brasileiro reflete sobre as sanções estatais, os comportamentos ilícitos, sua evolução histórica e evidencia a posição do Direito Administrativo Sancionador e suas potencialidades. Firma, então, esse Direito sobre bases constitucionais e constrói suas regras e princípios fundamentais, abrangendo tanto as atividades do Poder Judiciário como as da Administração Pública. Aponta, ainda, as conexões com modelos normativos estrangeiros e com os direitos fundamentais em jogo.