Em sua quinta edição, a obra Uma Teoria dos Direitos Fundamentais vem reformulada e ampliada, de modo a corrigir alguns erros das edições anteriores, como também no intuito de revisar alguns posicionamentos do autor. Incursão maior foi feita na temática da liberdade religiosa na Constituição de 1988, em razão de decisão proferida pelo STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade que tratou do ensino religioso facultativo em escolas públicas.