A possibilidade de arguição da exceção da verdade no processo civil é matéria quase inexplorada em meio a doutrina e a jurisprudência brasileiras. Revela-se, então, matéria típica do processo penal e prevista em leis especiais, a exemplo do que ocorria na Lei de Imprensa. Assim, o enfrentamento da matéria deve ocorrer por meio de estudo de outros institutos pertinentes ao procedimento comum ordinário e sumário do processo civil brasileiro, dentre eles, a reconvenção. Ademais, a fim de possibilitar entendimento acerca do tema, leva-se a efeito exposição do instituto em outros momentos históricos, tal como o Império Romano. Por fim, contextualizando o instituto em estudo, abarcam-se questões, relativas a não recepcionada Lei de Imprensa e nova Lei de Direito de Resposta 13.188/2015, que envolvem direitos fundamentais como a liberdade de expressão e a intimidade privada, imputando à matéria sua conotação constitucional, para que se possa introduzir o instituto da exceção da verdade em discussões processuais, quando da interposição de demandas de responsabilidade civil, delineamento a forma de sua utilização no processo civil brasileiro.