O Monitoramento Eletrônico e sua Utilização Como Meio Minimizador da Dessocialização Decorrente da Prisão. O livro é lançado em excelente hora, pouco depois da entrada em vigor da Lei n° 12.403/11, que introduziu o monitoramento eletrônico no Código de Processo Penal como medida cautelar diversa da prisão provisória. O tema da minimização de danos no cárcere - com a única ressalva de que a nova disciplina legal a mantém restrita ao âmbito da tutela do processo - parece ter sido a inspiração do legislador aqui, a demonstrar que a preocupação do André não era sem razão. Já disse que a academia não é para aventureiros. Digo agora que não é, de igual forma, para acomodados. A zona de conforto da dogmática, da "jurisprudência majoritária" e das receitas de bolo manualísticas não atrai o verdadeiro pesquisador. Ao contrário, o repele, o instiga, o provoca, o desafia. Quem quiser descobrir essa realidade, siga em frente, e se permita, construtivamente, duvidar. Boa leitura!