O vingente regime jurídico da vinculação das sociedades de capitais - que tem os seus mais importantes polos nos problemas do relacionamento entre o objecto social e o âmbito dos poderes representativos dos órgãos externos dessas sociedades e no modo de exercício desses poderes, quando aqueles órgãos sejam de composição plural simultânea - foi introduzido entre nós pelo Código das Sociedades Comerciais, em 1986, e determinou assinaláveis mudanças em relação ao que antes resultava do Código Comercial e da Lei das Sociedades por Quotas. Apesar do tempo já decorrido desde o início da vigência do Código das Sociedades Comerciais, o regime da vinculação das sociedades anónimas e por quotas continua a suscitar dificuldades na sua aplicação, cuja origem pode genericamente situar-se numa indevida 'fusão interpretativa' dos dois polos assinalados. A presente publicação teve por objectivo inicial o estudo e a exposição sistematizada dos diversos problemas e das respectivas soluções que, no quadro daquele regime jurídico, podem suscitar-se na quotidiana vivência societária.