Sabidamente, o Direito das Obrigações, desde a Antigüidade romana, sempre representou o ramo mais dinâmico do direito. Ele nos coloca diante de princípios, leis, regras e costumes que se apresentam em uma permanente modificação, com reclamo de uma sempre renovada atualização de seus estudos. Nesse contexto, assume particular relevância o direito dos contratos, em que a imaginação humana atua com desenvoltura, criando constantemente novas figuras de relações negociais, que melhor atendam aos interesses recíprocos dos contratantes.