No século XXI, o mundo parece girar noutra velocidade: as distâncias mais longínquas são percorridas rapidamente; as comunicações ocorrem em tempo real, mesmo entre extremos do planeta; e à maioria das pessoas a informação chega instantânea e abundantemente. A solução de conflitos de interesses, porém, não é tarefa que se possa ou deva cumprir num piscar de olhos. Tão nociva quanto a justiça tardia é a justiça precipitada; ambas são caminhos curtos rumo à injustiça. O ideal é que a jurisdição seja prestada em tempo razoável, vale dizer, no ponto médio entre a pressa e a morosidade. Ainda pior que a jurisdição intempestiva é a jurisdição inócua, inútil, ineficiente, que não alcança seus objetivos. Nesse contexto, assume especial importância a tutela cautelar, caracterizada, de um lado, pela agilidade com que é prestada e, de outro, pela finalidade de garantir que o resultado do processo seja útil a quem o direito assistir. Eis aí o tema do presente volume da coleção Direito Ponto a Ponto.