A crise que acomete o sistema de Justiça Criminal brasileiro muitas vezes é imputada à ineficiência da Polícia Judiciária e à ineficácia do inquérito policial como meio de apuração de fatos delituosos. Contudo, a problemática toma outro relevo quando se analisa a fundo a investigação criminal à luz dos princípios e valores constitucionais. Passa-se, então, a perceber que as deficiências do procedimento investigatório não são de cunho estrutural, mas sim decorrentes de paradigmas interpretativos ultrapassados e incompatíveis com a atual ordem constitucional democrática. Isso releva a necessidade de se colocar em prática uma hermenêutica processual penal contemporânea, em que a devida investigação criminal, constitucional e legalmente produzida, seja encarada como instrumento de proteção de direitos fundamentais, desvelando-se como verdadeira ferramenta de promoção da dignidade humana.