Eduardo Vera Cruz Pinto no seu livro O Futuro da Justiça faz especiais referencias à importância da hermenêutica romanista como pressuposto construtivo do Direito positivo, enquanto Hans Kelsen, na sua principal obra Teoria Pura do Direito, define a hermenêutica constitucional como instrumento de compreensão da ordem jurídica. Raimundo Chaves Neto. Faculdade de Direito Universidade de Lisboa. Este livro, sobre Hans Kelsen, celebra os 45 anos do seu falecimento, historicamente reconhecido como referencial dos estudos sobre o idealismo de Kant e o determinismo pragmático de Marx, estudado por Aurélio Wander Bastos na sua obra Teoria e Sociologia do Direito, também precursor dos estudos sobre os direitos existenciais emergentes. Benedito Adeodato da Fonseca. Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. O pensamento de Hans Kelsen marcou a doutrina moderna provocando uma reversão do positivismo jurídico ao viabilizar a constitucionalização da ordem jurídica. No seu livro intitulado Teoria Pura do Direito estuda as relações de validez entre as normas que compõem o ordenamento jurídico, e sua eficácia judicial e social. Rosalina Correia de Araújo Bastos. Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Para Hans Kelsen no livro A Democracia é o bem maior. Neste livro enaltece a pessoa humana e o respeito de todos à igualdade e a liberdade, rejeitando a dominação da minoria pela maioria. A democracia não se define como o governo mais eficiente, mas como o governo que garante a máxima liberdade individual num quadro da maior igualdade possível. João Ricardo Moderno. Instituto Brasileiro de Filosofia. A Teoria Pura de Hans Kelsen se insere na idéia de que o Direito promana da soberania representativa eleita, e a norma fundamental hipotética é o princípio ético que permeia a construção constitucional, enquanto a concepção positivista sobre a gênese do direito, se fundamenta na autoridade. Jose Alcebíades de Oliveira Junior. Universidade Federal do Rio Grande do Sul.