"O Dr. Gabriel Habib confere às medidas de "combate ao inimigo" um significado essencialmente crítico, tomando-as como paradigma do que não deve integrar o Direito Penal das sociedades democráticas. Em palavras suas, "a coexistência do Direito Penal do cidadão com o Direito Penal do Inimigo não em espaço no Estado Democrático de Direito e a tentativa de inserção de normas que configuram o Direito Penal do inimigo no ordenamento jurídico não passa de uma tentativa de legitimar apenas formalmente um Direito Penal totalitário por meio de positivação na legislação penal de medidas excepcionais/extraordinárias materialmente incompatíveis com o regime democrático e com o Estado de Direito".