Marcos Sampaio, com entusiasmo e vigor, alinha importantes considerações em defesa de uma teoria do conteúdo essencial dos Direitos Fundamentais, como indispensável garantia de proteção de Direito. Sustenta que, muito embora sem previsão expressa e direta, a Constituição Federal de 1988 recepcionou implicitamente a teoria, em razão de seu caráter amplamente democrático, cidadão e fraternal, pondo-se o autor o autor, a partir da análise de sistemas jurídicos alienígenas, como o alemão, o espanhol e o português, na missão de delimitar conceitualmente esse conteúdo, que passa a funcionar como limite dos limites dos Direitos Fundamentais.