Este livro investiga a mudança de paradigma na teoria do direito, procurando estabelecer os parâmetros de uma nova hermenêutica jurídica, que corresponda no âmbito do direito ao movimento geral de refundação das ciências humanas e sociais das últimas décadas. Enquanto a dogmática clássica encontrou nos grandes civilistas e nas codificações do século XIX o campo propício para desenvolver um modo de aplicação do direito, que se caracterizaria por um modelo de interpretação fundado numa concepção abstrata do direito, e no fundo ideal do Estado e da sociedade, o pensamento jurídico contemporâneo defronta-se, precisamente em virtude da chamada crise do direito, com o desafio de construir uma nova forma de pensar e aplicar o direito.