A Teoria sobre a Responsabilização do Estado não é algo estanque e vem sofrendo, nos últimos anos, profundas modificações. Considerando que a Administração Pública pode ocasionar lesões aos particulares por meio de seus atos, é justamente em decorrência desses fatos circundantes à atividade administrativa que, cada vez mais, deve ser conferido maior validade aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legitimamente depositada na Administração, discutindo tais princípios à luz do Direito Administrativo e os confrontando com os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público, vistos, a um primeiro momento, como imponderáveis ou, ao menos, com relativa e grandiosa supremacia em relação aos demais princípios. A suposta supremacia do interesse público sobre o particular e o atendimento da máxima legalidade resguarda, aparentemente, o direito de a Administração Pública praticar atos arbitrários, os quais, embora previsivelmente previstos em lei, são lesivos aos particulares, ocasionando-lhes prejuízos. Tais atos obrigam o Estado a tutelar, mediante indenização, os prejuízos causados diante da quebra da expectativa legítima. O objetivo desse trabalho é justamente discutir, à luz das regras de responsabilidade civil do Estado previstas no ordenamento brasileiro, se é possível haver responsabilização do ente estatal pela quebra do dever de confiança.