O regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, aprovado recentemente pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, apresenta uma verdadeira revolução coperciniana no mundo do turismo, onde já não se sabe quem ocupa o lugar central e quem gravita à volta de... A aplicação prática do diploma encontra-se pendente de muita legislação especial, a publicar; no entanto, entendemos que o regime, pela dimensão e alcance que possui, merece ser dado a conhecer, e sobretudo a apreciar, de imediato. Depois de volvidos dez anos de vigência do Decreto-Lei n° 197/97, de 04.07 (o conhecido diploma mãe), que regulava o regime jurídico dos empreendimentos turísticos, há que estudar e comentar o novo diploma que inova, altera e, sobretudo revoluciona.