A importância da responsabilidade médico-hospitalar decorre do fato de estar em jogo a pessoa com risco muitas vezes da própria vida. Com a evolução da medicina, não se podem admitir, como normais, certos resultados nocivos aos pacientes. Seja por imprudência, incompetência ou imperícia, os danos devem ser indenizados material e moralmente, implicando, em determinadas circunstâncias, apenação criminal. Casos inéditos de erros, tanto de médicos como de hospitais, se vão sucedendo, provocando novas decisões do Judiciário. Nesta 4.ª edição, revista e atualizada, novos acórdãos de nossos vários Tribunais.