Ao ser gerada a responsabilidade civil, ocorrendo danos morais, em decorrência de determinado ato jurídico, estes poderão ser gerados na forma de: dano moral puro, psíquico, estético, à imagem física, a imagem social ou autoral, concomitantemente. Assim, o autor procurou demonstrar a forma correta de liquidá-los, valorá-los e, por fim, individualizá-los para fins de, ao somar os danos, um a um, dimensionar o montante a ser indenizado, cumulativamente.