O incidente de uniformização de jurisprudência constitui tema pouco explorado pela doutrina. O autor, partindo dos mesmos valores que a doutrina estrangeira destaca para apontar as vantagens da vinculação que os antecedentes jurisprudenciais proporcionam, sustenta que a uniformização de jurisprudência constitui uma garantia do jurisdicionado e não um juízo de conveniência dos tribunais, quando presente o dissídio jurisprudencial sobre um mesmo tema jurídico. Segurança jurídica, igualdade, economia processual, além do resgate da respeitabilidade e da confiança nas relações entre o Estado e o jurisdicionado, são os valores que indicam a necessidade de se emprestar à jurisprudência um efeito mais vinculativo, como ocorre nos países ligados à família jurídica da common law. A observância desses importantíssimos valores pode, como conseqüência, proporcionar maior celeridade ao trâmite dos processos, diante do conhecimento da tese jurídica que vigora em determinado tribunal, que a aplicará nos casos futuros de mesma natureza. Este livro, além de outros temas que gravitam em torno da necessidade de se uniformizar a jurisprudência dos tribunais, demonstra que há necessidade de se operar uma revitalização do incidente, que constitui meio processual adequado a reduzir as incertezas que o processo pode provocar, causando uma preocupação prévia à discussão sobre a adoção das súmulas de efeitos vinculantes.