É tempo de profunda reflexão sobre a responsabilidade do empregador por danos à saúde do trabalhador. Trata-se da preservação da pessoa humana e, por conseqüência, de sua dignidade. O direito ao trabalho e ao trabalho saudável foi consagrado pelo legislador constituinte e já não se contenta em vislumbrar na culpa o único fundamento do dever de indenizar. A autora analisa neste livro os fundamentos que definem as responsabilidades do empregador, quer objetivas, quer subjetivas