As marcas de produto e serviço ("Xerox", "Coca Cola", "Petrobras") não estão sujeitas a qualquer obrigação jurídica, no direito vigente no campo da Propriedade Intelectual, de que se mantenha uma qualidade determinada dos objetos assinalados. Entretanto, nosso ordenamento jurídico prevê a proteção de outros signos distintivos que, por lei ou obrigação voluntária, devem assegurar a presença ou ausência de atributos de qualidade nos bens ou serviços que assinalam. Esses signos distintivos, denominados neste estudo de "substanciais", são a marca de certificação, a marca coletiva (em certas aplicações) e a denominação de origem. Este trabalho estuda a função de qualidade exercida por estes signos, as obrigações oriundas desta função e as demais consequências jurídicas comuns a todo esse gênero ou peculiares a cada uma de suas espécies. Discute-se também como a função de qualidade é exercida pelas marcas de produtos e serviços.