O direito de retenção é instituto ainda muito presente na prática judicial cotidiana, porém o estudo dessa figura merece atualização, uma vez que as grandes obras doutrinárias estrangeiras e nacionais acerca do tema datam do final do século XIX e do início do século XX. Assim, a presente obra introduz um estudo crítico do jus retentionis, abordando-se as principais controvérsias a seu respeito à luz do ordenamento vigente e da jurisprudência contemporânea. Para tanto, procurou-se definir o direito de retenção, delimitando seu campo de atuação, suas características, seus elementos e sua natureza jurídica, de modo a apresentar ao leitor uma interpretação moderna do instituto, adequada, em especial, aos princípios da função social da posse e da boa-fé objetiva.